sexta-feira, 3 de julho de 2015
On 03:36 by sploitMaster No comments
A prática do marketing jurídico e o uso da publicidade são estratégias de importância vital para o exercício sustentável da advocacia, além de ser, acredito, o único meio para remover, senão diminuir a disparidade existente entre o jovem advogado das grandes bancas jurídicas.O Pleno do Conselho Federal da OAB iniciou em junho de 2015 debate sobre proposta de redação do novo Código de Ética da OAB.Nesse sentido, as regras sobre a publicidade de escritórios de advocacia voltaram a ser motivo de discórdia.
A proposta colocada em pauta recebeu tantas críticas que foi necessário a intervenção do Presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coelho para adiar o debate.
Segundo o novo texto, os escritórios só podem manter sites próprios, proibindo todas as demais formas de divulgação, tais como redes sociais, redes de display, patrocínio de eventos jurídicos ou acadêmicos e ainda compra de espaços em qualquer veículo de comunicação.

A proposta da OAB é restringir ainda mais o marketing jurídico, já que o texto atual diferencia a publicidade jurídica das demais do mercado, por exemplo, o escritório pode expor o logotipo em um jornal mas não pode usar a expressão “mais de 1500 causas de família somente em 2015”

Advogados de todas as raças, cores e gêneros lançaram duras críticas ao debate envolvendo argumentos variados, todavia a comunhão das diferentes opiniões formam três frentes relevantes.
A primeira delas é sobre o aspecto técnico da discussão. Segundo o Centro de Estudos de Sociedade de Advogados e dos membros do Conselho Federal de São Paulo, o Código de Ética deve ser um conjunto de princípios norteadores, sendo que detalhes devem vir como forma regulamentada através dos provimentos.
Ainda, segundo o presidente do Centro de Estudos de Sociedade de Advogados, Carlos José Santos Silva, o Código de Ética é um texto feito para “durar” anos a fio, como toda lei deve ser. Nesse sentido, é um equívoco uma norma norteadora abordar proibições de usos de Redes Sociais. “Como podemos falar em site, ou em rede social, Facebook, LinkedIn, se daqui cinco anos essas coisas podem desaparecer?”, questiona.

A segunda frente, segundo os causídicos, se a publicidade for liberada, somente grandes escritórios, dotados de poder econômico serão favorecidos. Para esses defensores a liberação tende a beneficiar somente as grandes bancas.
A terceira e última frente, e também a mais justificável defesa para a liberação da publicidade veio da grande massa de jovens advogados e pequenos escritórios. Segundo esses profissionais a restrição à publicidade só beneficia as grandes bancas, tendo em vista que grandes escritórios já consolidaram posição de mercado, possuem renome e carteira de clientes estabelecidas.

Segundo Geison Paschoal, advogado e conselheiro da CCJA da OAB/BA “A restrição de publicidade interessa somente aos grandes escritórios e a advogados já consolidados, pelo simples motivo de que o marketing digital aproxima as chances de mercado entre grandes bancas, advogados de renome e jovens advogados, uma vez que o custo para se fazer um bom trabalho de marketing não é alto, e se requer muito mais criatividade do que recursos financeiros. Hoje, milhares de jovens ganham dinheiro através das mídias sociais usando sua criatividade, promovendo seus produtos e serviços. Mas aquele jovem que escolheu a advocacia está excluído dessa possibilidade, e de acordo com essa proposta, ficará eternizado nos anos 80”, comenta.
Segundo a OAB a restrição à publicidade na internet é uma maneira de nivelar a competitividade de toda a classe jurídica, porém esse raciocínio vai de encontro a realidade atual. As pessoas pesquisam e buscam soluções na internet, grandes grupos econômicos fazem uso sistêmico da internet para fortalecerem suas posições no mercado. Além disso, há exemplos de que esses mesmos grupos curvam-se diante de ideias de pequenos empreendedores que conseguiram resultados expressivos, o que confirma a possibilidade de democratização de competividade entre advogados iniciantes e veteranos.
É preciso repensar o modelo de publicidade para o advogado. A restrição da publicidade em nome da sobriedade da carreira é um retrocesso. O ato publicitário individualmente é o que deve ser interpretado pelo Conselho para verificar se houve violação da sobriedade e dos princípios éticos da profissão e não levar a cabo as práticas de marketing jurídico como se estas por si comprometessem os princípios éticos da advocacia.
Basta saber se a OAB vais se conscientizar de que o Advogado é também uma parcela do mercado e precisa de negócios para exercer a profissão com dignidade.
Se esse artigo lhe ajudou de alguma forma, por favor deixe o seu comentário e compartilhe-o com seus amigos. Desse modo, todos saímos ganhando.
FONTES:
1) http://gppaschoal.jusbrasil.com.br/artigos/203669918/a-quem-interessa-a-restricao-de-publicidade-na-advocacia
2) http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/06/alo-oab-a-jovem-advocacia-quer-a-liberacao-da-publicidade-nas-redes-sociais/
3) http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/oab-estuda-impor-restricoes-publicidade-escritorios
4) http://www.oab.org.br/noticia/28257/presidente-da-oab-ressalta-a-importancia-do-novo-codigo-de-etica
5) http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198262,21048-OAB+pretende+manter+restricao+a+publicidade+com+novo+Codigo+de+Etica
6) http://www.cesa.org.br/codigo_de_etica_e_disciplina_da_oab.html
7) http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/180661358/votacao-de-novo-codigo-de-etica-da-oab-tera-caminho-mais-longo
quinta-feira, 2 de julho de 2015
On 16:25 by sploitMaster No comments
Os Departamentos de Trânsito dos Estados estão preocupados com os impactos da redução da maioridade penal na formação dos motoristas e na segurança viária. A Associação Nacional dos Detrans (AND) prepara um pedido formal para alterar o Código de Trânsito Brasileiros (CTB) e, assim, evitar que adolescentes de 16 anos se tornem condutores habilitados.A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 171/93, na madrugada desta quinta-feira (2), no Câmara Federal, colocou em alerta os órgãos executivos de trânsito, que já se articulam para debater o tema com deputados, senadores e Governo. O temor é que, mesmo que o texto aprovado na Câmara seja para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, a proposta abre brecha para que os adolescentes requisitem judicialmente o direito de dirigir.
Além disso, outras propostas em tramitação afetam automaticamente a idade mínima para motoristas, ao tornar maiores de 16 anos penalmente imputáveis de todos os tipos de crimes. Isso porque a primeira condição para um brasileiro se habilitar a conduzir um veículo é ser penalmente imputável. O artigo 140, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz o seguinte:
“A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicilio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – Ser penalmente imputável
II – Saber ler e escrever;
III- Possuir carteira de identidade ou equivalente. ”
Para o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, o debate sobre o tema não foi amplo o suficiente e situações como esta ainda não foram discutidas pelos parlamentares.
“O efeito cascata da redução da maioridade na legislação de trânsito só não ocorrerá se o Congresso criar mecanismos que impeçam a extensão dos direitos e deveres”, destaca ele.
Segundo Traad, a mudança exigirá que o país repense todo o processo de formação de condutores. “Mais do que os aspectos operacionais, com o aumento da procura pelos serviços dos Departamentos de Trânsito, teremos que rever a formação destes futuros motoristas, a maturidade, a linguagem, tudo muda”, destaca.
Uma projeção feita pela AND com base nos números do IBGE mostra que, se aprovada a redução, o número de potenciais motoristas no Brasil, com 16 e 17 anos, deve chegar 6.865.101 ainda em 2015. Assim, o país somaria cerca de 67 milhões de condutores, 11% mais que a quantidade atual.
“Com isso, seriam necessárias mudanças nas campanhas educativas e de comportamento nas vias, necessidade de aumentar a fiscalização e o esforço conjunto para combater o aumento de mortes de adolescentes por acidente de trânsito. Teremos um perfil novo de condutores e seremos obrigados a pensar como será a forma de capacitação desse público”, reforça o presidente.
Outra preocupação é com o aumento no número de acidentes. Dados do Seguro DPVAT mostram que, em 2014, das 763 mil vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, a grande maioria é jovem: 24% das vítimas tinham entre 18 e 24 anos; 28% entre 25 a 34; 19% de 35 a 44; 19% de 45 a 64; 4% mais de 65 anos; 5% de 8 a 17; e 1% de 0 a 7 anos.
“Os registros dessas ocorrências indicam como causas principais o excesso de velocidade, a imprudência na direção e o consumo de álcool. Será que jovens de 16, 17 anos têm consciência dos riscos ou a maturidade necessária para evitar este tipo de conduta? ”, questiona Traad.
MaisPB
On 03:15 by sploitMaster No comments
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a denúncia para condenar o prefeito do município de Malta, Manoel Benedito de Lucena Filho (“Nael”), pelo crime de posse ilegal de arma e munições. A pena, inicialmente fixada em três anos de reclusão e 10 dias-multa, foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição filantrópica a ser determinada. O feito foi apreciado nesta quarta-feira (1º), com relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.De acordo com a denúncia, no dia 6 de abril de 2011, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão, encontrando no escritório do prefeito 32 munições de arma de fogo calibre 38, sendo 21 deflagradas e 11 intactas; além de outras cinco intactas de arma de fogo calibre 37.
A defesa do acusado alegou que o fato não configura conduta criminosa, visto que as munições eram antigas e se encontravam trancadas em um cofre, local de difícil acesso de terceiros, não se caracterizando ofensa ao bem juridicamente cautelado.
Já o relator afirma, no voto, que não há prova clara no sentido de que as munições se encontravam bem guardadas e que, mesmo que fossem velhas, como teria alegado o réu em interrogatório, se encontravam em condições normais de uso e funcionamento, mostrando-se eficiente, conforme conclusões da prova técnica.
“A guarda do material em tais circunstâncias, não obstante a primariedade do acusado e seus bons antecedentes, não pode ser considerada inofensiva à segurança pública”, afirmou o desembargador Joás, complementando que “o número de munições apreendidas exige adequada repreensão”.
O relator esclareceu ainda que, conforme jurisprudência, há crime único na conduta do acusado, pela posse da arma e das munições no mesmo contexto fático.
quarta-feira, 1 de julho de 2015
On 03:16 by sploitMaster No comments
Uma lista de demissões vem sendo alvo de agonia de alguns servidores do estado da paraíba, um fato que ocorre em todos os governos, quem fez campanha contrárias, ao final do pleito, serão demitidos pelo governante vencedor, mas, o que vem a ser cargo comissionado ?Vamos entender o que são os cargos comissionados e funções de confiança. Eles são definidos no inciso V, do art. 37 da carta Constitucional:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Como vemos no artigo citado acima, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargos efetivos, ou seja, que passaram por concursos municipais ou estaduais e já trabalham na prefeitura ou estado. Assim quando recebessem um cargo de confiança, teriam outras atribuições e salários diferentes dos estipulados nos seus respectivos contratos. Já os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores de carreira, ou seja, são cargos ocupados por pessoas de confiança do gestor, geralmente escolhido por sua qualificação pessoal relacionada com o cargo a ser assumido. O orgão não tem um número específico de quantas funções de confiança e comissionados podem ser dispostos em um mandado, porém há um máximo de quanto podem gastar com a folha de pagamento. Como vemos no art. 20, III, da Lei complementar 101 os gastos podem ser de no máximo:
III – na esfera municipal:
a) 5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% para o Executivo.
Sendo assim a quantidade cabe a organização administrativa de cada poder. E para evitar que mais desonestidade ‘sobrevoe’ a administração pública, foi aprovada a Súmula Vinculante nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal, que visa impedir que cônjuges e parentes até 3º grau sejam nomeados para ocupação de cargos em comissão. Ajudando a coibir tal atitude bastante usada em várias administrações.
No entanto, fica a dúvida, é certo existir os cargos comissionados? Qual a vantagem deles e benefícios para a população? Já que muitas vezes os indicados pra tal cargo não possuem a devida preparação e competência profissional exigida para o cargo, sendo nomeado para tal apenas por troca de favores ou porque é parente do atual administrador. Isso quando o funcionário realmente trabalha, porque muitas vezes esses postos são apenas de faixada para o sujeito ganhar dinheiro fácil. O que acaba prejudicando os funcionários concursados, que “ralaram” para conseguir passar nos concursos, para, em sua maioria, receber menos que os comissionados e trabalhar mais e prejudicando a própria população, por serviços mal prestados.
Todavia, o estado se orgulha de ter nomeado menos cargos do que a antiga administração, como se o tanto de cargos que tem já não fosse motivos suficientes para desaprovação. Outra coisa que nos questionamos, é se todos os cargos comissionados da Prefeitura são de servidores que passaram por concurso, assim como manda a lei.
Quanto menos o estado gasta com cargos assim, mais dinheiro poderá ser revertido para obras públicas, que beneficiarão toda a população. Pois, muitas vezes o que falta são os administradores públicos seguirem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na hora de nomear tais cargos, o que deixa toda essa história pior ainda.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações sobre nomeações de cargos comissionados e de confiança devem ser publicadas no site de transparência da Prefeitura para acompanhamento e esclarecimento da população como vemos aqui:
Art. 1ºParágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
On 02:28 by sploitMaster No comments
A PEC da Maioridade Penal (PEC 171/93) foi objeto de discussão no Plenário da Câmara dos Deputados por mais de três horas. A discussão foi encerrada por volta das 0h00 e a proposta foi rejeitada. Apesar de a maioria dos deputados presentes votarem a favor da PEC, 303 deputados, a proposta não passou, pois por se tratar de emenda a Constituição, seria necessária uma maioria de pelo menos 308 votos favoráveis, ou seja, maioria absoluta, por apenas 5 votos a medida não foi aprovada.
184 parlamentares votaram contra e 3 abstenções foram registradas.
O texto permitia o julgamento pelo Código Penal de jovens entre 16 e 18 anos de idade acusados de crimes violentos como assassinatos, sequestros e estupros, entre outros.
A população precisa entender que os efeitos colaterais, não atinge apenas os "bandidos mirins" que existem menores infratores e menores de bem, na ânsia de prender os infratores, estamos tentando expor por exemplo, nossas filhas, que com essa decisão transloucada e na emoção, elas podem frequentar bares, e o pior, se forem aliciadas com 16 anos, não será mais crime. Existe mais problema que solução nessa PEC, ainda bem que não foi aprovada.
O texto permitia o julgamento pelo Código Penal de jovens entre 16 e 18 anos de idade acusados de crimes violentos como assassinatos, sequestros e estupros, entre outros.
A população precisa entender que os efeitos colaterais, não atinge apenas os "bandidos mirins" que existem menores infratores e menores de bem, na ânsia de prender os infratores, estamos tentando expor por exemplo, nossas filhas, que com essa decisão transloucada e na emoção, elas podem frequentar bares, e o pior, se forem aliciadas com 16 anos, não será mais crime. Existe mais problema que solução nessa PEC, ainda bem que não foi aprovada.
terça-feira, 30 de junho de 2015
On 10:59 by sploitMaster No comments
Você que sai aos berros na rua ou passa o dia nas redes sociais querendo a todo custo que pessoas de 16 anos sejam responsabilizados penal e civilmente pelos seus atos quando praticam crimes, lembre-se que, com a maioridade penal mais cedo, o jovem (despreparado) também ganha o direito de casar, sem saber de nada (só sexo), ele pode varar a noite em bares e em prostíbulos, na prisão, ele ou ela serão abusadas diariamente, ela (garota) poderá ser aliciada aos 16 anos que não será mais crime, o turismo sexual se transformará em um paraíso no Brasil.Já imaginou, sua filha de 16 anos não dever mais satisfação a você, " A pai, eu já sou maior, eu bebo, fumo e faço sexo, sou dona de meu nariz". Enfim, uma gama de erros porque você quer que garoto (a) de 16 anos ´tenho seu direito de liberdade cerceado, tudo alimentado por uma frase transloucada que diz " sabe matar, roubar e não assume porque é menor" então, a resposta você já sabe, 90% das atitudes destes jovens são impulsivas.
Claro, existem exceções, casos que não correção, esses, devem ser estudados, afinal, cada caso é um caso.
On 03:50 by sploitMaster No comments
Está pronto para votação em Plenário, com regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado a menores que praticarem crimes hediondos. O projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE).A proposta estende de três para oito anos o período máximo de internação, o que significa que menores infratores podem permanecer sob o regime especial até os 26 anos. Durante esse tempo, fica garantido o acesso a atividades de escolarização e profissionalização. Também é permitido o trabalho externo, mediante autorização judicial.
As matérias de determinados congressistas só podem estar de brincadeira com o povo brasileiro, eles acreditam de verdade que medidas tais como essa do senador tucano altera na prática, alguma coisa, santo Deus, de cara, em um único paragrafo fica fácil de encontrar dois erros grotescos, a saber:
Primeiro erro, quem comete crimes Hediondos, comete crime premeditado, é um sujeito de mente doentia voltada para o mau, então, na visão do senador José Serra, um menor não deve ser preso, ou detido como queira chamar, junto com maiores de idade, todavia, um maior pode ficar preso junto de menores, é que a pena dele pode chegar a 08 anos, se ele comete o crime com 17, pode ficar internado até 25, ou seja, maior de idade junto com menores, se transferir para presídios normais, será uma presa para os lobos.
Segundo erro, eles, os congressistas, falam de medidas socioeducativa com acesso a escolarização, profissionalização como se isso existisse de verdade no Brasil. Ora senador, o maior criminoso do Brasil, é o próprio estado, aqui, detentos passam o dia fora trabalhando porque o estado não cumpre o que alei manda, ele tem que trabalhar em regime fechado, ou seja, do lado de dentro da penitenciária (esse nome não foi criado por acaso não, é para pagar penitência), não existe casa de albergue (Art. 48 CP) o famoso albergado paga essa pena, por não ter casa de albergue no presídio mesmo, ou em casa. o estado coloca detentos de crimes distintos, juntos na mesma sela, e faz do sistema prisional, um depósito de gente. Senador, o senhor está vivando um conto de fadas.
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